Direitos da gestante no trabalho
Fonte: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Diário SM.
Hoje é o Dia Internacional dos Trabalhadores, ou Dia do Trabalho, e nós, do Grupo Nascer, gostaríamos de saber: você conhece todos os direitos da gestante no trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reúne todos os direitos dos trabalhadores em geral mas, acima de tudo, reforça a proteção de alguns trabalhadores em situação peculiar de vulnerabilidade, como é o caso da trabalhadora grávida, que merece atenção especial para preservar a saúde de mãe e bebê.
Nós separamos alguns direitos da trabalhadora grávida no trabalho para você conhecer. Confira:
- De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães que trabalham têm direito à licença-maternidade de 120 dias, a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do emprego e com salário integral. Se o salário for variável, receberá a média dos últimos seis meses
- A licença-maternidade estende-se às mulheres que contribuem para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que sofreram abortos espontâneos, deram à luz a bebês natimortos, adotaram ou receberam a guarda judicial de uma criança
- A partir do momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, a gestante não poderá ser demitida sem justa causa, a não ser que seja por iniciativa dela. Depois deste período, a demissão poderá ocorrer normalmente
- A gestação não pode ser motivo de negativas de admissão. A CLT proíbe expressamente a exigência de exame ou atestado médico para comprovação de gravidez durante os processos admissionais, sendo considerada tal exigência discriminatória (CLT, art. 373-A, IV)
- A gestante deverá ser dispensada no horário de trabalho para, pelo menos, seis consultas médicas e demais exames complementares, principalmente se a gravidez for de alto risco. Neste caso, ela será dispensada quantas vezes for necessário
- A trabalhadora que amamenta tem direito a dois descansos diários de 30 minutos, até a criança completar seis meses de vida
- A critério da empresa, a gestante poderá ter ampliação da licença-maternidade de até seis meses, desde que faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08)
- Em caso de aborto natural, a trabalhadora tem direito a duas semanas de repouso
- Antes da reforma trabalhista, a gestante ou a lactante deveria ser afastada de qualquer atividade exercida em local insalubre, devendo ser transferida para outros locais da empresa. Conforme a Lei 13.467, da reforma trabalhista, esse afastamento só será obrigatório se a insalubridade for de grau máximo e mediante atestado médico
Todos os direitos das gestantes que trabalham estão incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943).